O MPF informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o descumprimento de decisão do órgão que obriga avaliar pessoas com deficiência apenas no estágio probatório; caso o TRT não altere o Edital, o MPF ajuizará ação civil pública.
O Ministério Público Federal enviou ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região solicitando informações sobre quais providências serão tomadas a fim de adequar o edital do XXXV Concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT 2ª Região ao artigo 43, do Decreto nº 3.298/99, que prevê a realização do exame de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório. O MPF também informou ao TRT 2ª Região envio de ofício ao CNJ.
O Edital do XXXV Concurso prevê que os candidatos com deficiência sejam avaliados quanto à aptidão em relação à função judicante antes da Prova Objetiva, em desacordo com a legislação vigente.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou uma mudança na Resolução 75, que impede a exclusão prévia do candidato com deficiência antes da Prova Objetiva, motivada unicamente pela manifestação da Comissão Multiprofissional a respeito de incompatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
CNJ - Em outro ofício, a procuradora da República, responsável pelo caso, comunicou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o descumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da nova versão da Resolução 75.
No documento, a procuradora pede que sejam adotadas medidas cabíveis no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para que se faça cumprir a resolução no âmbito do TRT-2.
O novo texto da resolução (Resolução nº 117) determina que a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser compreendida no curso de formação e no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.
Informações no endereço eletrônico do Ministério Público Federal (www.prsp.mpf.gov.br).