O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 332, de 21 de julho de 2010 autoriza a nomeação de 520 candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos de Escrivão de Polícia Federal - EPF e Agente de Polícia Federal - APF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF (www.dpf.gov.br).
O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de julho de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do DPF, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.