Gabinete do Ministro - Portaria nº 537, de 28 de dezembro de 2010:
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Curitiba que deferiu a execução provisória do julgado, nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.70.00.015463-4, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Universidade Federal do Paraná (UFPR - www.ufpr.br) a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de 180 profissionais nas áreas de formação estabelecidas no Anexo desta Portaria para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Hospital das Clínicas da UFPR.
Art. 2º A UFPR deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPR e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- Nível Superior: Bioquímico (2 vagas), Enfermeiro (21 vagas), Farmacêutico (5 vagas), Médico (58 vagas), Nutricionista (2 vagas);
- Nível Intermediário: Técnico de Farmácia (4 vagas), Técnico de Laboratório (2 vagas), Técnico de Raio X (6 vagas), Técnico em Enfermagem (80 vagas).
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