MPOG autoriza a nomeação de 256 candidatos aprovados em Concursos

Governo autoriza nomeação de 256 aprovados em concursos públicos em diversos órgãos do país.
Quinta-feira, 2 de junho de 2011 às 15h12
MPOG autoriza a nomeação de 256 candidatos aprovados em Concursos

Portaria nº 125, de 1º de junho de 2011:

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.gov.br), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar os órgãos e as entidades a seguir mencionadas, a nomear 256 candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, de acordo com os quantitativos estabelecidos:

Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG: Programador de Computador (1);

Fundação Nacional do Índio - FUNAI: Agente de Indigenismo (4), Auxiliar de Indigenismo (4), Indigenista Especializado (5);

Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM: Analista I (8), Assistente Técnico I (2), Técnico em Assuntos Culturais (2), Técnico em Assuntos Educacionais (3);

Ministério da Fazenda: Assistente Técnico-Administrativo (98);

Ministério da Justiça - Defensoria Pública da União - DPU: Agente Administrativo (9), Analista Técnico Administrativo (2), Assistente Social (1), Bibliotecário (1), Técnico em Comunicação Social (2);

Ministério da Justiça - Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN: Agente Penitenciário Federal (75), Especialista em Assistência Penitenciária (1);

Ministério do Trabalho e Emprego: Administrador (4), Agente Administrativo (34).

Autoriza também o Instituto Brasileiro de Museus a nomear dois candidatos aprovados para o cargo de Analista I e de um candidato aprovado para o cargo de Assistente Técnico I, no concurso público autorizado pela Portaria nº 267, de 25 de agosto de 2009.

O provimento dos cargos referidos nos arts. 1º e 2º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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