MPOG autoriza a nomeação de 95 aprovados no CNPq

Ministra autoriza nomeação de 95 aprovados em concurso público para CNPq, com substituição de terceirizados e remanejamento de despesas.
Sexta-feira, 16 de setembro de 2011 às 15h20
MPOG autoriza a nomeação de 95 aprovados no CNPq

Portaria n.º 355, de 15 de setembro de 2011:

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 95 candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e de Assistente em Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, fundação vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, autorizado pela Portaria MP n.º 423, de 15 de outubro de 2010, conforme discriminado no Anexo.

O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de setembro de 2011.

O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição de cento e oitenta e oito trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria MP n.º 423, de 15 de outubro de 2010, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere no art. 1º será do Presidente do CNPq, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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