Portaria n.º 355, de 15 de setembro de 2011:
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 95 candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e de Assistente em Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, fundação vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, autorizado pela Portaria MP n.º 423, de 15 de outubro de 2010, conforme discriminado no Anexo.
O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de setembro de 2011.
O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição de cento e oitenta e oito trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria MP n.º 423, de 15 de outubro de 2010, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere no art. 1º será do Presidente do CNPq, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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