MPOG autoriza a UFPR a realizar Concurso Público para 75 cargos efetivos

Governo autoriza concurso para 75 cargos no Hospital das Clínicas da UFPR em cumprimento a decisão judicial
Segunda-feira, 8 de agosto de 2011 às 17h18
MPOG autoriza a UFPR a realizar Concurso Público para 75 cargos efetivos

Portaria nº 273, de 5 de agosto de 2011:

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.70.00.008136-00, resolve autorizar a Universidade Federal do Paraná a realizar concurso público e o provimento de 75 cargos efetivos, conforme discriminados no Anexo a esta Portaria, para exercício no Hospital das Clínicas daquela Universidade, em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.70.00.008136-00.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativo em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Dos Cargos:

  • Nível Superior: Enfermeiro (51), Médico (7), Nutricionista (1), Psicólogo (1), Terapeuta Ocupacional (1);
  • Nível Intermediário: Assistente em Administração (12), Auxiliar de Nutrição (2).

O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Compete ao Ministério da Educação a redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná que se fizerem necessárias.

A responsabilidade pela realização do concurso público será do Reitor da UFPR, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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