Portaria nº 372, de 26 de agosto de 2010:
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a realização de Concurso Público para o provimento de 100 cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2011, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do Concurso Público para os cargos de Especialista em Previdência Complementar (60), Analista Administrativo (20) e Técnico Administrativo (20), será do Presidente da PREVIC, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
O prazo para publicação de edital de abertura para realização de Concurso Público será de até 6 meses, contado da data de publicação desta Portaria.
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