Portaria nº. 44, de 16 de fevereiro de 2012
O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público para 300 cargos de Técnico-Administrativo do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº. 00810-2006-017-10-00- 7, assim como o Acórdão nº. 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 - Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do IBAMA.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 2009.
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Fonte: Diário Oficial da União