Portaria nº. 158, de 11 de abril de 2012:
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 50 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Analista Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - MMA, autorizado pela Portaria nº. 373, de 26 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2010.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2012.
O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do MMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União