MPOG autoriza o Ministério da Saúde a contratar 63 profissionais

Governo autoriza contratação de 63 profissionais para atender comunidades indígenas na área da saúde por até 4 anos.
Sexta-feira, 16 de setembro de 2011 às 15h01
MPOG autoriza o Ministério da Saúde a contratar 63 profissionais

Portaria Interministerial n.º 356, de 15 de setembro de 2011:

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no Decreto n.º 7.395, de 22 de dezembro de 2010, resolvem autorizar o Ministério da Saúde, nos termos do Anexo a esta Portaria, a contratar 63 profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "m" do inciso VI do art. 2º da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à área de Assistência à Saúde para Comunidades Indígenas, conforme descrições contidas no quadro Anexo a esta Portaria.

A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.

O prazo de duração dos contratos deverá ser de dois anos, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos, conforme previsto no art. 4o, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelos titulares do Órgão.

A remuneração dos profissionais a serem contratados será em conformidade com os valores expressos nos Anexos ao Decreto n.º 7.395, de 22 de dezembro de 2010.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária consignada, de que trata o caput do art. 1º, no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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