Portaria nº. 339, de 9 de agosto de 2012
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar o provimento de 750 cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº. 79, de 9 de abril de 2009.
O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de setembro de 2012, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União