O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, realizado no dia 12 de julho de 2010, resolve:
- Autorizar a Universidade Federal de Uberlândia - UFU (www.ufu.br) a realizar o provimento de 4 cargos de Técnico de Enfermagem, nível de classificação D, do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do seu quadro de pessoal, decorrente de concurso autorizado pela Portaria MP nº 370, de 4 de dezembro de 2008, e pela Portaria MEC nº 1500, de 9 de dezembro de 2008, para exercício no Hospital de Clínicas de Uberlândia;
- Autorizar a Universidade Federal de Uberlândia - UFU a realizar concurso público e o provimento de noventa e oito cargos efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 2005, do seu quadro de pessoal, na forma do Anexo a esta Portaria, para exercício no Hospital de Clínicas de Uberlândia.
O provimento dos cargos (Médico - Área (20), Enfermeiro - Área (12), Técnico em Enfermagem (28), Auxiliar de Enfermagem (38)) de que trata o art. 2º deverá ocorrer a partir do mês de janeiro de 2011 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do Concurso Público será do Reitor da UFU, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Mais informações sobre a autorização no endereço eletrônico www.in.gov.br.