Na quinta-feira passada, 25, o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro obteve liminar contra a Petrobras em concurso realizado no último dia 27 de fevereiro de 2011, domingo.
No edital, a estatal reservava para deficientes apenas 12 vagas de oito cargos, dos 52 disponíveis. O MPT entendeu que não foram respeitados os 5% à que pessoas com deficiência têm direito. Com a decisão judicial, passarão a 42 vagas destinadas aos concursandos com esse perfil. A alegação da estatal é a de que as demais vagas exigiriam aptidão plena.
Segundo a procuradora do Trabalho, a argumentação da Petrobras é discrimatória, pois não se deve confundir aptidão plena com aptidão física.
A juíza do Trabalho da 61ª Vara do Trabalho, verificou que no edital do concurso em vigor, PSP-RH-2/2010, de 16 de dezembro de 2010, a Petrobras não faria a reserva de vagas para os demais cargos em razão das condições de periculosidade, insalubridade, exposição a situações a riscos e situações de emergência, uma vez que as atividades estão relacionadas à operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, exigindo aptidão plena. No entanto, a juíza ressalta que a estatal não deveria, previamente, impossibilitar essa pessoas de participarem do concurso.
Para a procuradora do Trabalho, se a Petrobras afirma reiteradamente em seus editais de abertura de concursos públicos que, em face de condições de segurança e saúde, exige-se aptidão plena, à empresa caberia o ônus de provar, por meio de laudos técnico-periciais prévios aos editais, que em todas as situações caracterizadoras de deficiência se aplicaria esta restrição.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
Para mais informações, consulte www.pgt.mpt.gov.br.