A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença que condenou a Prefeitura de Triunfo ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma Agente Comunitária. Segundo laudo pericial, eventualmente a autora mantinha contato com pessoas portadoras de alguma enfermidade.
A reclamante trabalhava fazendo visitas às famílias carentes para falar sobre prevenção e saúde, vacinas e doenças. Ela também verificava se o familiar doente estava se tratando, encaminhando-o, se necessário, ao posto de saúde mais próximo. Além disso, orientava gestantes a fazer o pré-natal, verificava se estava havendo continuidade nos tratamentos prescritos e, por vezes, acompanhava os profissionais da área de medicina e de enfermagem nos atendimentos domiciliares.
Com base no laudo da perícia técnica, a juíza da Vara do Trabalho de Triunfo, observou que possíveis portadores de doenças infecto-contagiosas faziam parte da rotina normal de trabalho da agente. Dessa forma, reconheceu que as atividades exercidas pela reclamante eram insalubres em grau médio e condenou a ré ao pagamento de adicional e os consequentes reflexos salariais. O órgão julgador de segundo grau manteve a decisão da juíza, por maioria.
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