Nos próximos 30 dias, as Prefeituras irão rescindir todos os contratos dos funcionários irregulares.
Os Prefeitos dos Municípios de Pirpirituba, Araçagi, Sertãozinho e Duas Estradas (no Agreste Paraibano, a cerca de 100 quilômetros de João Pessoa) celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba, comprometendo-se e não contratar servidores para seus quadros, sem a prévia aprovação em Concurso Público.
O TAC foi assinado pelos gestores municipais no dia 25 de novembro. Desde então, eles estão proibidos de realizar essas contratações e de nomear servidores para o exercício de cargos em comissão cujas funções sejam técnicas, burocráticas ou ocupacionais, de natureza puramente profissional e subordinada, e que não consistam em atribuições de direção, chefia e assessoramento.
De acordo com a promotora de Justiça da Comarca de Pirpirituba, os gestores só poderão contratar servidores por tempo determinado nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público e mediante justificação detalhada de cada situação, que deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça. "Nesses casos, o prazo dos contratos não poderá ser superior a seis meses e será improrrogável, não se admitindo a contratação de outro servidor temporário em substituição", acrescentou a representante do MPPB.
- Concurso público e rescisão de contratos:
O ajustamento de conduta estabelece ainda que os prefeitos deverão adotar, no prazo de seis meses, todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a criação e o provimento efetivo dos cargos públicos mediante concurso. "O objetivo é suprir as necessidades dos serviços públicos atualmente prestados por servidores contratados a título precário", explicou.
Nos próximos 30 dias, as quatro prefeituras deverão rescindir todos os contratos dos servidores não concursados, admitidos após a Constituição de 1988. Apenas os servidores necessários à continuidade dos serviços públicos essenciais serão mantidos.
Até o dia 15 de dezembro, os gestores municipais deverão encaminhar à Promotoria de Justiça um levantamento detalhado contendo a quantidade de servidores indispensáveis à administração pública municipal, a cópia do projeto de Lei que criará os cargos necessários para a realização do concurso e o comprovante de que tal projeto foi encaminhado à Câmara Municipal para tramitar em regime de urgência.
O Município que descumprir o TAC ficará sujeito ao pagamento diário de multas no valor de R$ 100,00 por cada servidor ou prestador de serviço encontrado em situação irregular, até que a situação seja resolvida. O gestor que não encaminhar os projetos de Lei à Câmara, que realizar contratações de servidores sem concurso e que não garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de atendimento à população também será multado em R$ 500,00 por cada dia de descumprimento, além de responder criminalmente pelas ações.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.pb.gov.br.