OAB publica provimento que dispensa de exame juízes e oriundos do MP

OAB dispensa candidatos da magistratura e Ministério Público do Exame de Ordem em decisão histórica e polêmica.
Segunda-feira, 30 de maio de 2011 às 10h05
OAB publica provimento que dispensa de exame juízes e oriundos do MP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou provimento que traz novas normas e diretrizes para o Exame de Ordem para dispensar de sua realização os candidatos oriundos da magistratura e do Ministério Público. A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada no dia 16 de maio deste ano:

Provimento nº 143, de 15 de maio de 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2010.19.00669-01, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução nº 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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