O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) instituiu, em sessão nesta segunda-feira (28), as comissões de Concurso, Examinadoras e Multiprofissional do processo seletivo para juiz do Trabalho substituto. As atribuições de cada equipe estão previstas na Resolução nº. 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o artigo 21 da Resolução, compete à Comissão de Concurso: elaborar o edital de abertura do certame; fixar o cronograma com as datas de cada etapa; receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles; designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas; emitir documentos; prestar informações acerca do concurso; cadastrar os requerimentos de inscrição; acompanhar a realização da primeira etapa; homologar o resultado do curso de formação inicial; aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota; julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva; ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova; homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário Oficial da lista dos candidatos classificados; e apreciar outras questões inerentes ao concurso.
Segundo o artigo 22, a Comissão Examinadora de cada etapa deve: preparar, aplicar e corrigir as provas escritas; arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas; julgar os recursos interpostos pelos candidatos; velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública; e apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso.
A função da Comissão Multiprofissional, composta por dois médicos, um representante da OAB e dois membros do Tribunal, está prevista no artigo 75: "O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante".
Fonte: www.trt4.jus.br