Órgãos da administração federal têm autorização para nomear 110 concursados

Governo autoriza nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para diversos órgãos federais
Quinta-feira, 21 de junho de 2012 às 08h00
Órgãos da administração federal têm autorização para nomear 110 concursados

Portaria nº. 263, de 20 de junho de 2012

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar órgãos e entidades desta Portaria a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas a partir de 1º de março de 2011. Autoriza o Banco Central do Brasil a nomear um candidato aprovado para o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, no concurso público autorizado pela Portaria nº. 211, de 27 de julho de 2009.

Das Vagas:

  • Banco Central do Brasil - BC: Analista (8), Técnico (8);
  • Superintendência de Seguros Privados - SUSEP: Analista Técnico da SUSEP (6);
  • Advocacia Geral da União - AGU: Agente Administrativo (2), Administrador (1), Contador (1);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA: Técnico-Administrativo (11);
  • Defensoria Pública da União - DPU: Agente Administrativo (12), Arquivista (1), Economista (3), Analista Técnico-Administrativo (10), Psicólogo (1), Bibliotecário (3), Técnico em Comunicação Social (3), Assistente Social (1);
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN: Tecnologista Pleno I (8), Analista em C&T Júnior (1), Assistente em C&T Júnior (8), Tecnologista Júnior (7), Técnico I (11), Técnico II (1), Técnico III (1), Assistente de Pesquisa (1), Pesquisador Associado (1).

O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Os órgãos e entidades deverão publicar no Diário Oficial da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União

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