O Município de Paraty, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, assumiu o compromisso de, em 45 dias a contar da assinatura do TAC (1 de setembro de 2011), promover a exoneração de 11 administradores, quatro coordenadores e dois assessores, dentre os quais de filmagem e de fotografia; e em 180 dias a partir daquela data, de mais 68 assistentes, assessores diversos - entre eles jurídicos - e nove agentes. São no total 94 servidores, com a consequente extinção dos cargos.
O TAC resultou das investigações de Inquérito Civil instaurado em 2007 pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Angra dos Reis, que apura a adequação da estrutura administrativa dos cargos e funções públicas daquele Município às normas e princípios constitucionais.
Ao propor o TAC, o Promotor de Justiça José Alexandre Maximino Mota, subscritor do Termo, considerou que as funções de confiança devem ser exercidas por servidores efetivos, e os cargos de provimento em comissão - de livre nomeação e exoneração - destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior.
O Ministério Público considerou ainda que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, e que esta obrigatoriedade constitucional é uma das regras mais importantes e conhecidas da Constituição Federal, "pois por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público".
O Município de Paraty se comprometeu ainda a implementar uma política de admissão e manutenção de pessoal - em provimento efetivo, comissão ou em funções gratificadas - compatível com a Constituição, e a promover a avaliação dos cargos em comissão e funções gratificadas, sem prejuízo de adotar uma postura de eliminação desses cargos e funções quando prescindíveis ao regular funcionamento da Administração e dos serviços públicos.
Em relação às funções necessárias desempenhadas por servidores irregularmente contratados, deverá o Município atribuí-las a servidores efetivos já integrantes do quadro do Poder Executivo ou, na impossibilidade, convocar aprovados em regular concurso público para o preenchimento.
Em caso de não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, o Município ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser revertido para o fundo destinado à reconstituição de bens lesados.
Mais informações no endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br.