A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/11, do deputado Fabio Trad, que exige cinco anos de prática forense para as pessoas assumirem cargos de juiz ou de procurador público.
Atualmente, a Constituição estabelece que o ingresso na magistratura (artigo 93) e no Ministério Público (artigo 129) se dá por meio de concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases. Há ainda a cobrança de, no mínimo, três anos de "atividade jurídica" para os dois casos, termo que é retirado pela PEC por ser considerado pouco preciso.
"Pela nova redação constitucional, os candidatos deverão comprovar a "efetiva prática forense", que consiste na prática do foro, dos tribunais, e que implica o manuseio e manejo dos processos, e não apenas o mero exercício de atividade ligada ao Direito, que imponha ao indivíduo o simples contato com a legislação", argumenta Trad.
Em relação à ampliação do período mínimo de atividade anterior, o deputado considera que os três anos exigidos atualmente são pouco para que "bacharéis ainda imaturos possam agregar conhecimentos e acumular experiências no mundo jurídico, se preparando na prática para exercer as relevantes funções de magistrado e promotor de Justiça, que demandam, além de conhecimentos técnicos, muita maturidade, experiência de vida, prudência, bom senso e equilíbrio".
Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
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