A realização de Provas em Concursos Públicos que dêem margem a subjetividade na correção e a favorecimento ou discriminação de candidatos deverá ser expressamente proibida pela Constituição federal. A medida consta de proposta apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/03 tem por objetivo assegurar que os editais de concursos sejam bem fundamentados e impedir que contenham regras proibindo vistas e interposição de recursos, restringindo a divulgação do concurso e inviabilizando o exercício do direito dos candidatos ao contraditório e à ampla defesa.
Segundo o relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposta visa "coibir desatinos" na realização de concursos públicos. "No mais das vezes, são os editais do concurso público que veiculam exigências abusivas, subjetivas ou imprecisas, como critérios de classificação ou eliminação de candidatos. E fazem isso contra previsão legal ou até por conta de lacunas da legislação, ou simplesmente pela inexistência de lei regulamentar", avaliou o relator. Almeida Lima apresentou parecer pela aprovação da matéria na forma de substitutivo.
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