Penápolis - SP tem 180 dias para encerrar contrato irregular na área de saúde

Justiça condena Prefeitura de Penápolis a rescindir contrato com entidade de mão de obra na área de saúde em decisão polêmica.
Quinta-feira, 8 de setembro de 2011 às 14h06
Penápolis - SP tem 180 dias para encerrar contrato irregular na área de saúde

O Município de Penápolis foi condenado pela Justiça do Trabalho a rescindir, no prazo de 180 dias, contrato com a entidade sem fins lucrativos Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência), responsável pelo fornecimento de mão de obra para a área de saúde. A prefeitura fica também proibida de celebrar instrumentos jurídicos com outras entidades e a contratar trabalhadores terceirizados para exercerem atividades típicas da administração pública, sem prévia aprovação em concurso público.

O descumprimento da ordem judicial fará incidir a pena de multa diária no importe de R$ 1 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular, respondendo o prefeito solidariamente pelo pagamento dos valores eventualmente apurados.

Proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Araçatuba, a decisão atende aos ditames constitucionais que, em seu artigo 37, exige para a contratação de servidores públicos "aprovação prévia em concurso público".

As investigações do MPT tiveram início após denúncias de que a prefeitura de Penápolis mantinha programas de saúde, tais como o PSF (Programa de Saúde da Família) e o PACS (Programa de Agente Comunitário de Saúde) com mão de obra terceirizada, fornecida por entidade sem fins lucrativos, contrariamente ao que estabelece a lei.

Em sua defesa, o Município alegou que os programas, realizados desde 2002, são conduzidos por terceiros devido aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que a impossibilitaria de criar e prover cargos públicos por concurso.

"A alegação de que essa terceirização, além de lícita, tem por escopo evitar a extrapolação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser aceita (...), na medida em que a própria Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, define os atos a serem praticados, a fim de que as metas fixadas sejam respeitadas, determinado, inclusive, a adoção das disposições contidas nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 169, da Carta da República", afirma o juiz Sidney Xavier Rovida na sentença proferia por ele.

Ficou evidenciada a contratação de trabalhadores subordinados para atuar em atividade essencial do Município, voltada à prestação de Serviços de Saúde, entre eles Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares Odontológicos, Auxiliares Administrativos e Agentes Comunitários de Saúde.

"A situação vivenciada no Município de Penápolis é ilegal e socialmente injusta, caracterizando-se como terceirização ilícita no serviço público e, como consequência direta, ofensa ao princípio do concurso público, isso porque pessoas que não passaram pelo obrigatório certame desenvolvem trabalhos que deveriam ser realizados apenas e tão somente por empregados "concursados", acarretando violação a direito difuso de toda coletividade de cidadãos, potenciais candidatos aos empregos públicos irregularmente preenchidos pelos trabalhadores ligados à entidade prestadora dos serviços de saúde", explica a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães, autora da ação".

A sentença deve ser cumprida independente do trânsito em julgado, mesmo que o Município recorra da decisão judicial.

Mais informações no endereço eletrônico www.prt15.mpt.gov.br.

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