Despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira
Em resposta aos veículos de comunicação sobre o despacho publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (29), referente a modalidade de contratação de empresa realizadora do concurso da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que avaliou novamente o processo e, mais uma vez, se posicionou contra a contratação direta proposta.
Conforme o parecer publicado no DOE, o procurador geral do Estado, Marcelo Teixeira, aprovou o despacho da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios que pondera sobre a necessidade legal da modalidade de contratação "Chamada Pública" para o caso em questão.
De acordo com a Constituição Federal, mais especificamente com o inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, é dispensada a licitação para contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa e ensino, desde que a contratada não tenha fins lucrativos, se aplicando, assim, uma modalidade simplificada de contratação, denominada Chamada Pública.
No terceiro parecer emitido nesse processo, o Procurador de Estado e coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, Ricardo Méro, explica novamente a necessidade de contratação por competitividade. "Se existem duas ou mais instituições que atendam aos requisitos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, imperiosa é instalação da competitividade entre elas".
Méro complementa que o princípio de impessoalidade deve guiar os trabalhos da Administração Pública. "Visitem o texto da Carta Nacional e verifiquem que em seu art. 37, está lapidado o comendo de que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, ao princípio da impessoalidade, que impõe ao administrador tratar a todos sem qualquer matiz de discriminação: nem benéfica, nem maléfica". O procurador completou a análise afirmando que ao analisar o novo pedido de reconsideração nada de novo se acrescenta que já não tenha sido tratado nos autos do processo.
O primeiro pronunciamento da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios sobre a questão, explicando a necessidade legal de Chamada Pública, foi dado no dia 15 de fevereiro. "Quase quatro meses atrás; se promovida tivesse sido a chamada pública, com certeza já se estaria bem perto da realização do concurso, quiçá já não tivesse ocorrido e afastada a possibilidade de ofensa ao princípio de impessoalidade", explica o procurador Ricardo Méro.
Fonte: www.procuradoria.al.gov.br