PGE - PB garante realização do Concurso Público do Magistério

Desembargador concede liminar e Concurso Público para o Magistério Estadual na Paraíba está garantido.
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011 às 08h33
PGE - PB garante realização do Concurso Público do Magistério

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar a Medida Cautelar Incidental da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE) e revogou a decisão de suspensão do Concurso Público para o Magistério Estadual, promovido pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, deferida pelo desembargador João Alves da Silva, no Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF-10).

Com a decisão, fica garantida a manutenção do Concurso Público, cujas inscrições deferidas e indeferidas foram publicadas do Diário Oficial do Estado da última terça-feira (27), e a realização das próximas etapas prevista no edital que foi publicado no Diário Oficial do Estado,na edição do dia 28 de outubro de 2011.

O CREF-10 impetrou um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato supostamente ilegal e omissivo perpetrado pelo Secretário Estadual de Educação e do Diretor da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto (Faperp), na elaboração do edital do Concurso Público nº. 01/2011, destinado ao preenchimento de 69 vagas de professores com licenciatura plena em educação física, sem observar os artigos 1º e 3º da Lei 9.696/98, os quais exigem o registro profissional de educação física e descrevem as atividades relacionadas ao trabalho de professor.

Na Medida Cautelar movida pela PGE, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, ressalta que a pretensão do impetrante foi no sentido de assegurar que a Secretaria de Educação do Estado e a Faperp efetuasse a retificação do edital, passando a adotar a exigência de Registro Profissional, o que foi feito.

"Reconhecendo o equívoco, foi procedida à ratificação do Edital para atender na íntegra as exigências da Lei Federal nº. 9.696/98. Assim, o Mandado de Segurança perdeu totalmente seu objeto, porque foi totalmente adimplido pelo Estado em caráter definitivo e irrevogável, inclusive com a expedição de notificação ao Conselho Regional de Educação Física", argumentou o procurador.

O desembargador Marcos Cavalcanti, destacou em sua decisão para tornar sem efeito a decisão do desembargador João Alves da Silva, os requisitos necessários para concessão da medida, uma vez que Estado da Paraíba, reconhecendo o equívoco, providenciou a retificação do Edital, para nele incluir as exigências concernentes ao registro no Conselho Regional de Educação Física, decidiu deferir o pedido da PGE-PB, para suspender a decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo CREF-10.

Outro fundamento destacado na decisão do desembargador Marcos Cavalcanti, foi que além da simples fumaça do bom direito, conseguiu constatar nos autos que objeto do Mandado de Segurança foi atendido pelo impetrado. Além disso, que havia necessidade de intervenção judicial por meio da atual liminar, por conta do perigo da demora, pelo fato do Concurso está marcado para acontecer no próximo dia 8 de janeiro de 2012 e o Governo do Estado não pode aguardar até o retorno das atividades do Poder Judiciário, em 9 de janeiro de 2012, para o julgamento do mérito da ação.

"Certamente, a permanecer a liminar de suspensão do concurso, a surtir seus efeitos até o término do recesso, não se realizaria o concurso na data marcada, advindo prejuízos de grande monta não só para o Estado da Paraíba, como para os candidatos de outras áreas, pois estas estão também abrangidas pela decisão impugnada", argumentou o desembargador.

Fonte: www.pge.pb.gov.br

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