Planejamento autoriza 58 contratações temporárias para o MEC e o FNDE

Governo autoriza contratação de 58 profissionais de Engenharia Civil e Arquitetura para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Quarta-feira, 10 de agosto de 2011 às 07h58
Planejamento autoriza 58 contratações temporárias para o MEC e o FNDE

Portaria Interministerial nº 277, de 8 de agosto de 2011:

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008, resolvem autorizar o Ministério da Educação (www.mec.gov.br) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br), a contratar 58 profissionais (sendo 18 para o MEC e 40 para o FNDE), por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à área de Engenharia Civil/Arquitetura, conforme descrições contidas no quadro Anexo a esta Portaria.

A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.

O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no art. 4o, parágrafo único, inciso IV, da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelos titulares do Órgão e da entidade envolvida, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º.

A remuneração dos profissionais a serem contratados será em conformidade com os valores expressos no Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 2008, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 7.227, de 1º de julho de 2010.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas, em cada órgão e entidade de que trata o caput do art. 1º, no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2011.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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