Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no Art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº 2008.72.00.012168-4/SC, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor da União resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de Concurso Público e o provimento de 92 cargos no quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina para exercício no Hospital Universitário.
Dos Cargos:
- Nível Superior: Enfermeiro-Área (13), Farmacêutico Bioquímico (1), Fisioterapeuta (1), Médico-Área (21);
- Nível Médio: Assistente em Administração (10), Técnico de Laboratório Área (3), Técnico em Enfermagem (43).
§ Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º O provimento dos cargos está condicionado:
I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
Art. 3º Compete ao Ministério da Educação a redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina que se fizerem necessárias para completar os quantitativos do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do Concurso Público será do Diretor do Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de Concurso Público será de até 2 meses contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.