O Tribunal de Contas deliberou pelo registro dos atos de admissão de pessoal realizado no 2º quadrimestre de 2009 pela Prefeitura Municipal de Sorriso, referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 1/2009. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (22 de março de 2011).
Para o conselheiro relator, a regra é realizar concurso público para a contratação de pessoas que, em condições iguais, demonstram quem possui maior mérito para exercer as funções correspondentes. Entretanto, com base no princípio da razoabilidade, o conselheiro pontuou que seria uma medida incoerente e sem efeito prático não registrar os atos admissionais sob o argumento da extemporaneidade, uma vez que o processo seletivo em questão já foi conhecido pelo Tribunal Pleno (Acórdão 1.410/2010).
Aprovado por unanimidade, o voto do relator também determinou ao gestor que não prorrogue esses contratos oriundos do processo seletivo em questão, bem como não abstenha de efetuar processo seletivo simplificado para cargos que não guardam característica de excepcionalidade e nem retratam situações urgentes, visto que a regra é a realização do concurso público.
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