De acordo com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, foram estabelecidas medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a Concursos Públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências. Este Decreto proporciona a organização e o melhoramento no desempenho da realização de Concursos Públicos.
O edital dos Concursos deverá ser publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira prova; e divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável pela sua realização e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação.
A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada com antecedência.
Durante o período de validade do Concurso Público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50 % o quantitativo original de vagas.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.