Os cerca de 11 mil servidores ativos da Polícia Federal ganham novos critérios de promoção. A medida foi publicada, por meio do Decreto 7.004/09, no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2009 (terça-feira). Além disso, o texto define os critérios que devem ser utilizados na avaliação de desempenho da categoria.
A mudança envolve Delegados, Peritos, Escrivãos, Agentes e Papiloscopistas. Para que o servidor possa migrar da terceira para segunda classe, é necessário que ele tenha, no mínimo, três anos de exercício ininterruptos no cargo, e não mais os cinco previstos na Lei 9.266/96. Para ascender da segunda para a primeira, o servidor deve contar com cinco anos de exercício ininterruptos na segunda classe.
Para passar à classe especial, o servidor deve permanecer por cinco anos, também ininterruptos, na primeira classe. Anteriormente, o topo da carreira era alcançado em prazo mínimo de 15 anos; com a publicação do decreto, este prazo foi reduzido para 13 anos.
Para que a mudança de classe ocorra, o servidor deve contar com avaliação de desempenho satisfatória e a aprovação nos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela Polícia Federal.
A avaliação de desempenho será realizada com intervalo de 12 meses e deverá observar critérios mínimos de qualidade e quantidade de serviços prestados, iniciativa e cooperação, assiduidade, pontualidade e disciplina, conhecimento da atividade exercida, preparo físico e habilidade de manuseio e porte de armas.
Lei Orgânica
Em solenidade ontem, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Mensagem nº 958 relativa ao projeto de lei com a proposta de criação da lei orgânica da Polícia Federal que definirá competências e responsabilidades para a categoria.
Mais informações através do endereço eletrônico www.planejamento.gov.br.