Policial que não realiza despesas extras com pousada e alimentação durante plantão não tem direito a receber diárias
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que um agente da Polícia Federal que trabalhou em regime de plantão de 24 por 72 horas, entre 2006 e 2010, no porto Complexo Industrial Portuário de Pernambuco (Suape) não tem direito a receber o pagamento de diárias por pernoitar fora da sede.
A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) explicou que o servidor só recebe diárias quando realiza despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, mesmo que o pernoite fora da sede seja realizada em regime de plantão. Esta determinação está contida no art. 58 da Lei n.º 8.112/90, que trata do regime jurídicos dos servidores públicos federais.
A 30ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido do agente com o argumento de que apenas a exigência da pernoite fora da sede lhe garantia o recebimento do auxílio.
De acordo com o Subprocurador-Regional da União da 5ª Região, Rodrigo Cunha Veloso, a decisão representa significativa economia ao erário tendo em vista que o servidor cobrava o pagamento de diárias no período compreendido entre 2006 e 2010.
Mais informações no endereço eletrônico www.agu.gov.br.