O juiz do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), concedeu liminar em favor de candidata portadora de visão monocular, aprovada em Concurso Público da Secretaria de Saúde do Estado. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (20 de dezembro de 2010), durante o Plantão Judiciário.
Conforme os autos, a candidata se inscreveu no Processo Seletivo como portadora de deficiência física e obteve êxito na fase de Provas e Títulos, ficando em primeiro lugar. A Coordenadoria de Perícia Médica do Concurso, no entanto, não considera visão monocular uma Deficiência Física, razão pela qual pleiteia a eliminação da candidata.
Em razão disso, a candidata impetrou mandado de segurança com pedido de liminar (nº 0101973-10.2010.8.06.0000) no TJ-CE, requerendo a não consideração do laudo da Coordenadoria e objetivando sua imediata nomeação. Ao analisar o caso, o juiz convocado deferiu a medida.
"Há que se dizer que a impetrante comprova, através dos documentos acostados, que é portadora da citada deficiência física, tendo concorrido ao cargo nesta condição", afirmou. Ele destaca ainda que "é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que candidato portador de visão monocular tem direito a concorrer, em concursos públicos, dentre as vagas destinadas a portadores de deficiência".
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