O Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta o candidato a participar de Concurso Público ou Processo Seletivo realizado no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais fica dispensado do pagamento da respectiva taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para fazê-lo, atendidas as exigências estabelecidas por este decreto.
Para os fins deste decreto, considera-se sem condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição, o candidato cuja renda familiar "per capita" não ultrapasse o valor de referência correspondente ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, observadas as alterações posteriores.
A comprovação da ausência de condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição consistirá em declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no artigo 2º deste decreto, a qual deverá ser apresentada juntamente com a ficha de inscrição.
Nos casos de inscrição pela Internet, poderá o edital do certame dispor sobre o modo como o candidato deverá encaminhar os documentos que comprovem a situação alcançada por este decreto.
Cabe à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização editar normas complementares à execução deste decreto, bem como apreciar e decidir os casos omissos.
As disposições deste decreto não se aplicam aos concursos públicos e processos seletivos cujas realizações já estejam autorizadas na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.