Prefeitura de Alcantil - PB deve realizar concurso público, em 180 dias

Prefeitura de Alcantil assina TAC com MPPB para realização de concurso público em quatro programas essenciais aos cidadãos
Quinta-feira, 3 de maio de 2012 às 10h29
Prefeitura de Alcantil - PB deve realizar concurso público, em 180 dias

O Município de Alcantil (a 190 quilômetros de João Pessoa) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) assinaram, nesta quarta-feira (2), o termo de ajustamento de conduta (TAC) para a realização de concurso público.

De acordo com o TAC, a Prefeitura tem seis meses para concluir os certames para o preenchimento de cargos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) e no Projovem.

Segundo a promotora de Justiça Ismânia Pessoa, o TAC foi celebrado devido às irregularidades encontradas no Município em relação à contratação de pessoas para assumir cargos públicos em programas federais. "O artigo 37, inciso II, da Constituição preceitua a obrigatoriedade de realização de concurso público para ingresso nos quadros da Administração Pública. Cabe ao Ministério Público ser vigilante e atuante para garantir que os preceitos constitucionais da legalidade, igualdade e impessoalidade sejam cumpridos", argumentou.

Adin procedente

O problema das contratações irregulares na administração pública de Alcantil já havia sido identificado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB.

Isso motivou a Procuradoria Geral de Justiça a ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra o Município. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça, que considerou inconstitucional a Lei Municipal 99/2004 (a qual versava sobre a possibilidade de contratação de pessoas para ocupar cargos públicos sem concurso).

Segundo Ismânia Pessoa, o Município chegou a realizar concurso para provimento de cargos na Prefeitura, mas continuou com as contratações irregulares nos cargos dos programas federais.

Fonte: www.mp.pb.gov.br

Compartilhe: