O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) deu o prazo de um mês para a Prefeitura de Araçoiaba nomear os candidatos aprovados em Concurso Público realizado pelo município em 2007. A recomendação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6 de agosto de 2010), requer que o prefeito da cidade anule os contratos temporários e exonere os cargos comissionados que possuem funções exclusivas de cargos efetivos para convocar as pessoas que foram aprovadas e ainda não foram chamadas no certame de 2007. Em reunião realizada na quinta-feira (5 de agosto de 2010) com a promotora Maria Aparecida Barreto, o prefeito da cidade garantiu que fará a nomeação dos 287 aprovados no Concurso Público até o dia 30 de setembro de 2010.
De acordo com a Promotora de Justiça, responsável pela recomendação, o MP-PE recebeu denúncias de contratações de comissionados que possuem atribuições que não estão previstas na Constituição Federal, ou seja, não são de direção, chefia ou assessoramento.
Além disso, a promotora destacou que contratação temporária, nos moldes da Constituição, só deve acontecer para atender uma necessidade de excepcional interesse público. "Por isso, resolvemos agir e fazer valer o que está previsto em Lei. As pessoas que estão desempenhando funções equivalentes às que deveriam ser ocupadas por concursados não podem continuar. Caso a situação não seja revogada, configura-se improbidade administrativa e a prefeitura arcará com as responsabilidades penais", destacou a promotora.
Direito Assegurado - É direito líquido e certo dos candidatos aprovados à nomeação e à posse. O Recurso de Mandado de Segurança (RSM) nº 20.718, do Superior Tribunal de Justiça, relata que a partir da veiculação da necessidade de a Administração Pública prover determinado número de vagas, a nomeação e posse tornam-se atos vinculados, gerando o direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.pe.gov.br.