A Prefeitura Municipal de Bauru-SP (www.bauru.sp.gov.br) abre nesta segunda-feira, 12 de julho de 2010, inscrições para o Processo Seletivo de Conselheiro Tutelar. Ao todo são 15 vagas, sendo 5 titulares e 10 suplentes, mas outras poderão surgir, conforme a necessidade da Administração Municipal.
As inscrições serão efetuadas até o dia 26 de julho de 2010, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na sede da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, que fica na Avenida Alfredo Maia, quadra 1, Vila Falcão.
Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar:
Cédula de identidade (RG), CPF, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, Título de Eleitor com comprovante da última votação, uma foto 3x4, certidão de antecedentes criminais, comprovante de experiência na área de defesa e atendimento à criança e ao adolescente em período mínimo de dois anos fornecido por Instituição Pública ou Privada da área, comprovante de residência no município há mais de três anos (recibo de água, luz e telefone ou outro documento que comprove, declaração de idoneidade moral fornecida por autoridade pública e Curriculum Vitae devidamente documentado (com fotocópia dos comprovantes).
Os pré-requisitos para as vagas são:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade superior a 21 anos;
c) residir no município de Bauru há mais de 3 anos;
d) reconhecida experiência na área de atendimento à criança e ao adolescente, por um período mínimo de 2 anos;
e) estar no gozo de seus direitos políticos;
f) possuir nível de escolaridade correspondente ao nível superior completo;
g) não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) ter disponibilidade de dedicação exclusiva à função e não possuir outro vínculo empregatício.
O salário é de R$ 1.354,03 (Referência 20-A) para jornada de 40 horas semanais, atuando diariamente, em regime de plantão permanente de 24 horas, conforme disposições definidas no Regimento Interno do Conselho Tutelar. Os Conselheiros Tutelares atenderão na sede, em dias e horários normais de expediente, com períodos estabelecidos em escalas de revezamento propostas pela maioria dos Conselheiros Tutelares e aprovadas pelo CMDCA.
Conforme as mesmas escalas atenderão fora do horário de expediente normal, em qualquer hora, diurna e noturna, tanto em dias úteis, como aos sábados, domingos e feriados, em plantão conforme a necessidade.