Prefeitura de Catolé do Rocha-PB assina TAC para reduzir cargos comissionados

Prefeitura de Catolé do Rocha-PB é obrigada a cortar cargos comissionados ou pagar multa diária de R$ 2 mil - Entenda o caso!
Segunda-feira, 29 de novembro de 2010 às 13h19
Prefeitura de Catolé do Rocha-PB assina TAC para reduzir cargos comissionados

A Prefeitura de Catolé do Rocha-PB (www.catoledorocha.pb.gov.br) firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público da Paraíba se comprometendo a reduzir o número de cargos em comissão. A Promotoria estabeleceu um prazo de 120 dias para o corte dos cargos desnecessários sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O TAC estabelece ainda que devem ser criadas funções gratificadas para concursados para privilegiar os servidores de carreira.

Segundo o promotor, o prefeito, exonerou, de uma só vez, todos os secretários e detentores de cargos comissionados na estrutura da administração municipal. No total, 90 servidores foram dispensados pelo gestor, que também suspendeu as viagens, ajudas de custo e as licenças-prêmio dos funcionários. O promotor ressaltou que havia baixado uma recomendação, no último dia 11, para que todos os servidores comissionados fossem exonerados.

O promotor informou que a ação iniciou devido a denúncias feitas por servidores de que estariam com salários atrasados. "Foi instaurado um inquérito civil público e comprovamos que, além do atraso nos salários, havia muitos servidores comissionados figurando na folha de pagamento sem efetiva comprovação de que davam expediente no município", disse.

Para resolver a situação foi realizada um audiência com o prefeito e os secretários de Finanças e Administração e, posteriormente, baixada a recomendação para a exoneração dos cargos comissionados e para corte de despesas supérfluas, como as de propaganda.

Salários:

Em relação aos salários, que estão atrasados há dois e três meses dependendo da categoria, o TAC estabelece que a Prefeitura deve atualizá-los municipais e pagar os vencimentos de novembro, dezembro e o 13º deste ano até o dia 10 de janeiro de 2011, também sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.pb.gov.br.

Compartilhe: