Prefeitura de Colombo acata recomendação do MP de Contas e anula 4 questões de concurso:
A Prefeitura de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) acolheu a Notificação Recomendatória nº 01/2011, encaminhada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e anulou quatro questões de concurso público para os cargos de Advogado, Assistente Administrativo, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem. A prova, regulada pelo Edital 01/2010, foi aplicada em 20 de fevereiro.
No dia 16 de março, o procurador geral do MP de Contas, encaminhou ofício ao prefeito de Colombo, informando que as questões 29, 30, 31 e 32 do concurso foram apontadas como controvertidas por candidatos que procuraram o Tribunal e sugerindo a sua anulação. No dia 17, a prefeitura publicou edital em que acata a orientação do TCE.
A Prefeitura de Colombo está sob a jurisdição do Grupo Operacional 2 do MPjTC, coordenado pelo procurador. Segundo ele, a recomendação - a primeira emitida pelo órgão em 2011 - embasou-se na possível violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública. Isso porque o conteúdo programático abordava conceitos indeterminados, possibilitando a formulação de perguntas que não tinham relação com os conhecimentos exigíveis para os cargos.
A questão 32 da prova, por exemplo, abordava evento promovido pela Fundação Bertoncello em benefício de crianças em risco social. As opções de resposta à pergunta "Que evento é este?", eram: um bazar com produtos fornecidos pela Receita Federal, produtos estes oriundos de apreensões de contrabandos; uma feijoada; uma gincana com a participação de alunos de todas as escolas municipais ou uma rifa com sorteio de um automóvel.
"Dentre as nossas atribuições está a de velar pelo tratamento isonômico a todos os candidatos. No caso do concurso analisado, conceitos indeterminados inseridos no conteúdo programático do edital poderiam violar o princípio da razoabilidade", explica o procurador geral. É atribuição dos procuradores fiscalizar a legalidade no exame e posterior registro das admissões de pessoal na administração pública, nos atos que são submetidos ao Tribunal de Contas.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br.