A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia-AC torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público, através da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (FUNDAPE - www.fundape.org).
- As inscrição serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico da organizadora, solicitadas no período entre 8h00 do dia 12 de janeiro às 17h00 do dia 12 de fevereiro de 2010 (horário local do estado do Acre), com inscrição no valor de R$ 45,00 para os cargos de Nível Superior e de R$ 35,00 para os cargos de Nível Médio, Fundamental Completo e Incompleto.
- As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a isenção da taxa de inscrição dar-se-ão no período entre 8h00 do dia 12 de janeiro às 17h00 do dia 21 de janeiro de 2010 (horário local do estado do Acre), por meio de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição disponibilizado na ficha de inscrição no site da organizadora.
Os cargos oferecidos são para o Nível Superior: Assistente Social (1), Bioquímico (1), Enfermeiro (4), Instrutor de Práticas Esportivas (1), Médico (5), Nutricionista (1), Odontólogo (3), Psicólogo (1); Nível Médio: Agente Administrativo (10), Auxiliar em Higiene Dental (2), Professor 1 (38), Técnico em Agropecuária (1), Técnico em Enfermagem (3); para o Nível Fundamental Completo: Agente Comunitário de Saúde (24), Agente de Endemias (7), Motorista (4), Recepcionista (4); e para o Nível Fundamental Incompleto: Agente de Serviços Gerais (10), Lavadeira (1), Visitador Sanitário (2), com salário entre R$ 510,00 a R$ 3.500,00.
- A Prova Objetiva será realizada no município de Epitaciolândia-AC, no dia 7 de março de 2010, nos horários das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos locais a serem publicados e constantes do cartão de informação do candidato a ser obtido através da internet no endereço eletrônico da organizadora, a partir do dia 22 de fevereiro de 2010.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.