A Coordenação Geral Executiva do Concurso Público do Município de Goiana, localizado no Estado de Pernambuco, designada pela Diretoria Executiva do IPAD, em decorrência da Sessão Extraordinária de nº 07/2010, realizada às 10h00 do dia 18 de julho de 2010, em sua sede, considerando o registro realizado pelos Coordenadores de Prédio, unicamente em relação ao cargo efetivo de Técnico em Alimentação Escolar, ainda durante a aplicação da respectiva prova objetiva de conhecimentos havida no dia 18 de julho de 2010 - turno da manhã, nas cidades de Goiana e do Recife, de que candidatos alegaram discrepância entre o conteúdo da citada prova, na Parte Específica, com o previsto no Conteúdo Programático, Anexo I do Edital pertinente;
considerando que a análise crítica realizada pela Banca de Elaboração de Questões Inéditas, supervisionada diretamente pela Coordenação Técnica de Elaboração de Questões, confrontou o conteúdo abordado na Parte Específica da Prova Objetiva de Conhecimentos para o cargo efetivo de Técnico de Alimentação Escolar, e o correspondente Conteúdo Programático, contido no Anexo I do Edital do Concurso, e constatou, com clareza, que a abordagem aplicada contemplou Conteúdo Diverso do Especificado, In Casu, Matemática, gerando uma não conformidade no processo seletivo de natureza pública;
considerando que da totalidade de inscritos ao cargo, participaram efetivamente da Prova Objetiva de Conhecimentos, em Goiana e no Recife, apenas o quantitativo abaixo:
- 473 inscritos;
- 36 faltosos, e;
- 437 presentes na prova;
considerando que, apesar de inexistir vícios de quaisquer espécies nas questões formuladas e aplicadas na Prova Objetiva de Conhecimentos para o cargo efetivo de Técnico em Alimentação Escolar, na Parte de Língua Portuguesa e na Parte de Conhecimentos da História de Goiana, Comunica:
I - a anulação da Prova Objetiva de Conhecimentos, unicamente do cargo efetivo de Técnico em Alimentação Escolar, aplicada no dia 18 de julho de 2010, nas cidades de Goiana e no Recife, no Turno da Manhã;
II - que será fixada nova data, para aplicação de outra Prova Objetiva de Conhecimentos aos candidatos regularmente inscritos ao cargo de Técnico em Alimentação Escolar nas cidades de Goiana e Recife;
III - aos candidatos ao cargo de Técnico em Alimentação Escolar que observem a convocação que será divulgada em breve na página oficial deste concurso.
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