O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a Prefeitura de Natal nomeie, dê posse e admita um candidato que foi aprovado em concurso público no exercício do cargo de coveiro do Município, imediatamente, devendo ser notificados novamente o Secretario de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional, bem como a Prefeita do Natal para o devido cumprimento, a ser comprovado nos autos, em 15 dias, contados da nova notificação.
Para tanto, o magistrado determinou juntada da publicação da nomeação no Diário Oficial, bem como, do A/R da carta de convocação do candidato aprovado dirigida ao endereço constante da inicial dos autos - sob pena de, não havendo a comprovação do cumprimento, extração de cópia dos autos e remessa ao Procurador Geral de Justiça para fins de ação penal cabível, ao Promotor de Justiça para fins de ajuizamento da ação de improbidade administrativa, ao Presidente do Tribunal de Justiça, para encaminhamento do pedido de intervenção do Estado no Município por descumprimento de ordem judicial.
A ação
O autor informou na ação que no ano de 2006 submeteu-se a concurso público para provimento do cargo de coveiro do Município de Natal, e que em junho de 2010 foi publicada no Diário Oficial sua convocação para tomar posse, fato do qual só tomou conhecimento um tempo depois. Afirmou que ao entrar em contato com a SEGELM foi-lhe informado que um telegrama havia sido enviado para sua residência.
No entanto, constatou que a comunicação foi remetida para endereço que nunca foi seu. Alegou que em decorrência de tais fatos deu início a processo administrativo objetivando sua posse e que, mesmo obtendo parecer favorável da assessoria jurídica, até hoje a posse não se efetivou, razão pela qual ajuizou Mandado de Segurança para ter seu direito assegurado.
O Município de Natal reconheceu a procedência do pedido do candidato e pediu a homologação da liminar concedida em favor do réu. O Ministério Público opinou também pela concessão da medida de segurança.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro verificou que, de fato, o candidato foi aprovado na 1ª colocação para o cargo de coveiro e devidamente nomeado, conforme cópia do Diário Oficial do Município do dia 13.07.2011. No entanto, só tomou conhecimento tempo depois da publicação pelo fato de que decorreram mais de quatro anos entre a realização do concurso e a divulgação, além do fato de ter sido enviado telegrama para endereço diverso do seu.
O magistrado chamou atenção para o fato de que a própria Administração reconheceu o direito do candidato através do parecer emitido pela Assessoria Jurídica, mas não procedeu a renovação de sua nomeação com a consequente posse.
De acordo com o juiz, a Administração reconheceu o erro, somente não procedeu a nova nomeação e posse do candidato (aliás, conforme as petições do autor, não cumpriu nem a decisão judicial liminar). "Deste modo, entendo configurado o direito líquido e certo do autor, ratificando integralmente a liminar concedida", decidiu.
Fonte: www.tjrn.jus.br