A Prefeitura Municipal de Paranaguá (www.paranagua.pr.gov.br), torna público para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público nº 001/2010, destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas na Administração Pública Municipal, aos cargos de Professor 1ª a 4ª série (57), Professor de Artes (5), Professor de Educação Física (30), Professor de Inglês (1), Professor de Musica (2), Professor Pedagogo / Coordenador Educacional (30), Professor Pedagogo / Orientador Educacional (10) e Educador Infantil (36).
O Concurso Público será realizado pelo Instituto Administrativo de Capacitação, Estudos, Controle e Organização - IACECO.
- As inscrições serão realizadas unicamente via Internet a partir do dia 22 de fevereiro de 2010 a 24 de março de 2010 pelo site www.iaceco.com.br, selecionando a opção "Concurso Público 001/2010 Paranaguá-PR". O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Superior será de R$ 90,00 e para os cargos de Ensino Médio será de R$ 50,00.
- Haverá isenção do pagamento da inscrição. Este será examinado caso a caso de acordo com a legislação vigente, e deverá ser requerido pelo site.
As inscrições deferidas, indeferidas e os locais de realização das Provas serão divulgados no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 332, Centro, CEP: 83.203-360, e nos sites, no dia 30 de março de 2010.
Serão realizadas Provas Escritas e de Títulos.
- A Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório terá duração de 3 horas e será realizada no dia 25 de abril de 2010.
- A Prova de Títulos de caráter classificatório será aplicada para os cargos de Professor e Professor Pedagogo. A data da entrega das cópias devidamente autenticadas dos Títulos será no dia 25 de abril de 2010, nos locais onde serão realizadas as Provas Escritas, em envelope identificado com o nome e número de inscrição dos candidatos.
A validade do concurso será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.