Câmara Cível do TJ - PB mantém decisão e prefeitura terá de pagar salários atrasados a servidor público municipal
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara de Itabaiana que concedeu, parcialmente, a segurança para reconhecer o direito de servidor do Município de Salgado de São Félix ao recebimento dos salários atrasados, referentes aos meses de abril de 2008 a dezembro do mesmo ano. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (28), com a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
O servidor Antônio Barbosa da Silva, ao ingressar com o MS, alegou que a prefeitura vinha atrasando o pagamento dos salários aos servidores públicos municipais e solicitou seus direitos, para que os pagamentos fossem depositados, mensalmente, até o dia trinta de cada mês. Já o Município sustentou que não há prova pré-constituída do direito pretendido pelo impetrante.
De acordo com o relator, o ente público não pode obter vantagens oriundas do trabalho de um funcionário sem a devida contraprestação, fato este que resultaria em enriquecimento ilícito. "Não se pode atribuir ao servidor o ônus de comprovar a falta de pagamento, sendo-lhe suficiente demonstrar a sua nomeação, vinculando-o ao quadro efetivo da edilidade".
Nesse caso, o magistrado considerou apresentadas provas suficientes para confirmar o direito do autor, e que o Município deixou de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão.
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