A Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Lucianópolis, Estado de São Paulo (www.lucianopolis.sp.gov.br), faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT (www.cematconcurso.com.br), concursos públicos para provimento dos empregos públicos diversos de seu Quadro de Pessoal Permanente. Serão oferecidas 13 vagas de nível Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 20 a 44h semanais e remuneração variada entre R$ 563,04 a R$ 3.158,73.
- As vagas são para os cargos de Auxiliar de Dentista, Coordenador do Meio Ambiente, Farmacêutico, Médico Clínico Geral, Merendeira Nutricionista e trabalhador braçal para trabalhar na Prefeitura e Contador para atuar na Câmara Municipal.
- As inscrições serão recebidas no período de 17 de maio de 2010 a 28 de maio de 2010, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no Paço da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Maurílio Roque Toassa, nº 510, Lucianópolis-SP, para os cargos para a Prefeitura e na Câmara Municipal, situada no mesmo local, para os cargos que serão preenchidos na Câmara. O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 25,00 a R$ 45,00.
O concurso público constará de provas especificadas por Grupo de Prova.
Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos. As provas escritas serão compostas de até 50 questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático.
- As provas realizar-se-ão na cidade de Lucianópolis-SP, na E.M.E.F. "Jurandir Ferreira", localizada à Rua Antônio Ribeiro de Oliveira, nº 524, na data de 13 de junho de 2010, às 8h30, para todos os cargos.
A realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.
O concurso público terá validade de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir, nos termos da Lei Orgânica do Município.