O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei decretada pelo Congresso Nacional em 10 de março de 2008 Lei nº 11.644. De acordo com o Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A, que define, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
No Art. 2o, do decreto, prevê que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida desde 10 de março de 2008.
Para mais informações a respeito da Lei nº 11.644, acesse o portal eletrônico da Presidência da República Federativa do Brasil (www.planalto.gov.br).