Ao inaugurar nesta sexta-feira (10) o novo fórum da comarca de Israelândia, o 22º de sua administração, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Vítor Barboza Lenza, anunciou para a próxima semana a abertura de edital de concurso para provimento de 32 vagas destinadas ao cargo de juiz substituto. Diante de um auditório lotado por autoridades locais e moradores da região, Lenza informou ainda que nos próximos 21 dias outros cinco novos prédios estarão prontos. "Todo o dinheiro aplicado nessas obras é proveniente do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (Fundesp) e está sendo revertido em favor da população goiana com a maior transparência possível. Nossa intenção é melhorar continuamente a prestação jurisdicional e por essa razão pretendemos entregar 26 fóruns nessa administração", ressaltou.
Sobre a nova casa da Justiça de Israelândia, o presidente do TJ-GO observou que vai ampliar as facilidades para que os direitos consolidados pela Constituição Federal (CF) sejam exercidos de maneira clara por todos. "O cidadão merece uma Justiça célere, igualitária, transparente e menos burocrática", afirmou. A solenidade, prestigiada também por diversas autoridades de municípios vizinhos, contou com a presença do representante do governador Marconi Perillo, o secretário de Segurança Pública João Furtado Mendonça Neto, deputados federal e estadual João Campos e Álvaro Guimarães, bem como do diretor do Foro local, juiz Aluízio Martins Pereira de Souza e do prefeito de Israelândia Thelsandro de Almeida Figueiredo, além de diretores de área do TJGO, juízes, servidores da comarca e público em geral.
Para o juiz Aluízio Martins, a obra simboliza o respeito e o compromisso da Justiça com o cidadão. Ele lembrou que o antigo fórum, cedido pela prefeitura e construído em 1975, já não atendia mais as necessidades de servidores e cidadãos tanto pelo elevado volume de processos quanto pela utilização de novas ferramentas de tecnologia, que exigem suporte elétrico e eletrônico compatíveis.
Fonte: www.tjgo.jus.br