O Presidente da República decreta e sanciona a Lei nº 12.253, de 11 de junho de 2010 dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), de 100 cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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