A Diretoria Geral da Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, inciso XX, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº. 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2007, divulgou Instruções Normativas, referente a critérios de avaliação nos concursos para Policial Rodoviário Federal.
- Instrução Normativa nº. 3, de 31 de janeiro de 2012: Regulamenta os critérios para aplicação da Avaliação Psicológica;
- Instrução Normativa nº. 4, de 31 de janeiro de 2012: Regulamenta os critérios para aplicação da Avaliação de Saúde;
- Instrução Normativa nº. 5, de 31 de janeiro de 2012: Regulamenta os critérios para aplicação do Exame de Capacidade Física; e
- Instrução Normativa nº. 6, de 31 de janeiro de 2012: Regulamenta os critérios para Avaliação de Comportamento e de Idoneidade Moral dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento do cargo de policial rodoviário federal.
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