Processo Seletivo - EDITAIS Nº 494 e 495/2011
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) vai realizar dois Processos Seletivos Simplificados para a contratação de Professores Substitutos em duas áreas específicas.
No primeiro, está disponível uma vaga na Escola de Engenharia, departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, na área de Saneamento e Proteção Animal. Deste, é exigido titulação mínima de Mestrado.
As inscrições serão feitas na Secretaria do respectivo Departamento, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 17h.
A Seleção tem data provável para o segundo dia útil após o término das inscrições. O salário oferecido é de R$ 1.993,04.
Posteriormente, a Faculdade de Odontologia oferece uma vaga no departamento de Odontologia Social e Preventiva, na área de Saúde Coletiva e Clínica Odontológica.
O interessado deve ser Cirurgião-dentista, portador do título de Mestrado e capacidade para orientar alunos em aulas práticas, com atendimento de pacientes.
As inscrições serão feitas na Secretaria do respectivo Departamento, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
A Seleção será realizada no dia 12 de setembro. O salário será de R$ 3.016,52.
Das provas e inscrições
Serão realizadas na forma de Análise de Curriculum Vitae e Entrevista, nas datas citadas anteriormente em cada certame.
O prazo de inscrição será de 10 dias corridos, a partir da data de publicação do Edital. No ato desta, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente;
- Declaração de que possui prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber;
- Declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;
- Três exemplares da relação de títulos ou "Curriculum Vitae", abrangendo graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento; experiência docente, científica, técnica ou artística; experiência em administração acadêmica; publicações e distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
- Comprovação de títulos em uma só via; e
- Declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/ 1990.
A validade dos Processos Seletivos será de seis meses, prorrogáveis uma vez, por igual período.
Fonte: Diário Oficial da União, páginas 48 e 49