Os processos seletivos simplificados realizados pelas prefeituras de Primavera do Leste e Jauru tiveram conhecimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 28 fevereiro. O voto foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro João Batista Camargo).
Foi determinado ainda que os prazos dos processos não sejam prorrogados. A determinação é de acordo com o inciso 4 do artigo 37 da Constituição Federal, que permite a excepcionalidade de contratações apenas em casos de urgência.
Fonte: www.tce.mt.gov.br