A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do exame físico no concurso do Ministério Público da União (MPU) para o cargo de técnico de transporte. A avaliação foi questionada por um candidato que realizou a prova e foi eliminado no teste de corrida, por não atingir a distância mínima exigida.
O certame foi organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que além do exame teórico e físico, previa um teste de direção veicular para garantir que o candidato tinha reais condições de atuar como motorista.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Junto a Fundação da Universidade de Brasília (PF/FUB) explicaram que o teste de aptidão física está previsto tanto na Lei nº. 11.415/2006, que trata sobre a carreira dos funcionários do MPU, como na Lei nº. 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos. Além disso, sustentaram que o exame foi realizado em estrita observância das determinações do edital e em igualdade de condições para todos os concorrentes.
Os procuradores ressaltaram que a o se inscrever no concurso, o candidato sujeitou-se às regras contidas no edital e possuía plena consciência da necessidade de aprovação nos exames eliminatórios para assumir a vaga. Também afirmaram que não é possível fornecer tratamento diferenciado aos concorrentes, por afronta ao princípio da isonomia.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos das procuradorias da AGU e negou a anulação da prova física.
Fonte: www.agu.gov.br